Decreto regulamenta lei para uso de extintores em carrinhos de ambulantes
Todos os 463 carrinhos de ambulantes da cidade dotados de botijão de gás terão, obrigatoriamente, de estar equipados com extintor de incêndios. A medida, que visa proporcionar maior segurança, obedece ao decreto 5.366, de 20 de julho de 2009, e que regulamenta a lei complementar 651, de 13 de março deste ano que dispõe sobre o assunto. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial de Santos, da última terça-feira (21). Os carrinhos dotados de botijão terão de contar, de forma permanente, com extintor de incêndio tipo ABC (1 kg), em perfeitas condições de uso e instalado na parte externa dos veículos ao lado oposto da saída das chamas. Segundo a chefia do Defisco (Departamento de Fiscalização de Mercados e Comércio Viário), órgão ligado a Sefin (Secretaria de Finanças), os ambulantes terão um mês para se adequarem a lei. A partir do dia 21 de agosto começará a fiscalização e os que não instalarem o equipamento serão intimados e poderão ser multados. O sindicato da categoria, há tempos, vem promovendo cursos de manipulação de alimentos nos quais os bombeiros orientam sobre a utilização dos extintores.