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Decreto regulamenta lei para uso de extintores em carrinhos de ambulantes

Publicado: 22 de julho de 2009
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Todos os 463 carrinhos de ambulantes da cidade dotados de botijão de gás terão, obrigatoriamente, de estar equipados com extintor de incêndios. A medida, que visa proporcionar maior segurança, obedece ao decreto 5.366, de 20 de julho de 2009, e que regulamenta a lei complementar 651, de 13 de março deste ano que dispõe sobre o assunto. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial de Santos, da última terça-feira (21). Os carrinhos dotados de botijão terão de contar, de forma permanente, com extintor de incêndio tipo ABC (1 kg), em perfeitas condições de uso e instalado na parte externa dos veículos ao lado oposto da saída das chamas. Segundo a chefia do Defisco (Departamento de Fiscalização de Mercados e Comércio Viário), órgão ligado a Sefin (Secretaria de Finanças), os ambulantes terão um mês para se adequarem a lei. A partir do dia 21 de agosto começará a fiscalização e os que não instalarem o equipamento serão intimados e poderão ser multados. O sindicato da categoria, há tempos, vem promovendo cursos de manipulação de alimentos nos quais os bombeiros orientam sobre a utilização dos extintores.