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Somente o órgão de trânsito pode sinalizar as vias

Publicado: 2 de abril de 2009
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O ato de implementar sinalização de trânsito por conta própria, fazendo reserva de vagas com caixotes, tijolos, cones ou outros obstáculos, pintando faixas amarelas nas guias ou sarjetas, é proibido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Esta lei federal estabelece que somente ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via cabe implementar qualquer tipo de sinalização, seja no viário urbano ou nas rodovias. Uma situação comum é quando proprietários de estabelecimentos comerciais fazem alguma alteração viária para garantir vagas aos seus clientes. Em Santos, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) alerta que, nesse caso, os motoristas podem estacionar seus veículos normalmente, sem receio de autuação ou guinchamento, desde que não se trate de guias rebaixadas ou outro tipo de restrição. E podem colaborar solicitando a retirada do bloqueio pelo 0800-7719194.