Prazo para renovar alvará das barracas de praia termina sexta
Os clubes e associações que ainda não providenciaram a renovação do alvará 2009 para armação das barracas de praia devem entrar em contato com a máxima urgência com o Dequip (Departamento de Equipamentos) da Semes (Secretaria de Esportes). O prazo para obtenção do documento que permite a instalação das barracas nos finais de semana e feriados termina na sexta-feira (6). A Semes atende no Complexo Esportivo Rebouças (Praça Engenheiro José Rebouças s/nº Ponta da Praia), de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Neste final de semana os fiscais da Semes visitarão as barracas que ainda não providenciaram a documentação completa e não obtiveram o alvará 2009. Os responsáveis serão notificados de que, a partir de sábado (14) e domingo (15) estarão proibidos de instalar seus equipamentos. Na desobediência serão autuados de acordo com a legislação municipal, que prevê multa e cassação do alvará em definitivo. De posse do alvará 2009 os responsáveis pelas barracas de praia devem solicitar junto à CET-Santos (Companhia de Engenharia de Tráfego) a autorização para ingressar com veículo na faixa de areia para montagem e desmontagem dos equipamentos. Quem não apresentar esse documento estará impossibilitado de entrar na faixa de areia. DOCUMENTAÇÃO Para a obtenção do alvará 2009 devem ser apresentados os seguintes documentos: estatuto da associação com cópia do cartão de CNPJ; relação da diretoria atual contendo nome, endereço e telefone, além de nome, endereço e telefone do barraqueiro responsável pela instalação da barraca. Após a entrega dos documentos serão emitidos dois boletos - DAM (Documento de Arrecadação Municipal) - pela Semes. Uma deles refere-se à renovação do alvará de autorização, no valor de R$ 37,00 e o outro, de R$ 405,50, corresponde ao uso do espaço na faixa de areia. A renovação anual é exigência da lei complementar nº 314, de 22 de dezembro de 1998, que ainda prevê multa para os inadimplentes. Se não for paga no vencimento, determina a suspensão do alvará por três meses. A permanência do débito faculta à prefeitura cassar o alvará e o devedor fica impedido de requerer nova permissão nos dois anos seguintes. Informações pelo 3269-8084, com Carla ou Laércio.