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Segurança: laudo trimestral de elevadores é obrigatório

Publicado: 3 de março de 2017
16h 44

A legislação municipal estabelece a necessidade de apresentação de laudo, a cada três meses, atestando o bom funcionamento dos elevadores. A medida visa garantir a segurança dos usuários. O documento deve especificar as condições do equipamento e se é necessária a troca de peças.

Quando isso ocorre, o laudo define o prazo para execução do serviço, que é controlado pela Prefeitura. A manutenção e o laudo são executados por empresa contratada pelo condomínio, responsável pela manutenção do elevador. É importante ressaltar que as empresas devem ser cadastradas na Prefeitura.

Regras

Quando da instalação dos equipamentos, a Prefeitura emite, após vistoria, um certificado de funcionamento. As normas são baseadas na Lei Complementar nº 333, de 1999, e no Código de Edificações do Município, Lei Complementar 93/93, artigo 63.

A fiscalização é realizada pela Coordenadoria de Inspeção de Instalações e Locais de Eventos, Desenvolvimento Tecnológico e de Segurança (Coinst), órgão da Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi), e denúncias devem ser feitas por meio da Ouvidoria Municipal.

Mais informações:

- Denúncias para a Ouvidoria:
- Linha gratuita – 0800-112056 (de 2ª a 6ª-feira, das 8h às 18h)
- Pessoalmente - andar térreo da Prefeitura (das 8h às 12h e das 14h às 17h)
- Site - www.santos.sp.gov.br
- E-mail ouvidoria@santos.sp.gov.br