Guarda municipal alerta praticantes de esportes nas praias
Desde 9 de dezembro passado, quando entrou em vigor o decreto (nº 5.529) que regulamenta a prática esportiva nas praias santistas, até quinta-feira (15), a Guarda Municipal havia interferido em 672 situações em que pelos menos 5 mil banhistas estavam desobedecendo os horários ou fora dos locais estabelecidos para cada esporte. Entre os esportes praticados em horário irregular ou em local indevido está o frescobol, com 302 ocorrências registradas na central de comando. Em seguida vem o futebol, com 271; pesca, com 94; e tamboréu, com cinco. Entre janeiro e março, os horários e locais sofrem restrições em razão de a população quase triplicar com a presença de turistas e os dias serem mais longos em função do verão. Em razão disso, a Guarda Municipal alerta os esportistas para dias e horários permitidos: O frescobol pode ser praticado todos os dias, até as 9h e até 100 metros de cada lado dos canais. Após as 17h, é permitido em toda a extensão da praia. O futebol é permitido diariamente até as 9h, até 150 metros de cada lado do canal; e, após as 17h30, também em toda a extensão. O tamboréu e o minitênis estão liberados para todos os dias até as 11h e após as 16h, em toda a faixa de areia. Já o vôlei, futevôlei e basquetebol podem ser praticados todos os dias, em qualquer horário, somente nas quadras das entidades autorizadas. Já o surfe é permitido na área compreendida entre o Canal 2 e a divisa com a cidade de São Vicente. O kit surf e o wind surf estão liberados em toda a extensão da praia a 150 metros dos canais e da arrebentação. O primeiro tem como ponto de entrada e saída a distância máxima de 50 metros dos canais. O outro só pode ser colocado e retirado da água na área do Centro Náutico (em frente ao Aquário Municipal). O sonrisal é livre a semana toda, em qualquer área, mas não pode ser praticado entre 9h e 17h. Os demais esportes náuticos não têm restrição, desde que praticados em frente ao Aquário.