Portabilidade numérica na telefonia chega a baixada em janeiro
A nova lei da portabilidade numérica na telefonia entrou em vigor no último dia 1º, somente para as áreas com código de DDD 14 e 17 (São Paulo), 27, 37, 43, 62, 67 e 86. Na Baixada Santista, o início está previsto para janeiro de 2009. Ela permite que os assinantes de linhas fixas e móveis mantenham o mesmo número quando quiserem mudar de operadora, respeitando apenas o mesmo código de DDD. Os usuários terão também o direito de mudar de operadora inúmeras vezes, mantendo o número, bastando pagar a tarifa relativa a cada migração, que é de R$ 4,00, para a nova operadora, na fatura seguinte ao pedido. A solicitação de mudança só poderá ser recusada quando os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número da linha estiver temporariamente indisponível e se outro pedido para o mesmo número já estiver em andamento. O Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), vinculado à Seajur (Secretaria de Assuntos Jurídicos), destaca que as operadoras terão prazo de cinco dias úteis, a partir da solicitação do assinante, para garantir ao usuário o pleno funcionamento da linha. A Anatel (Agência Nacional de Telefonia) determina ainda que esse prazo seja reduzido para três dias úteis, após o primeiro ano de vigência da portabilidade numérica. A solicitação do serviço deve ser feita à nova operadora e a decisão de manter o mesmo número é do consumidor, que mesmo depois de solicitar a mudança, poderá cancelá-la em até dois dias, recebendo então um número novo.