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Conhecer a cozinha dos restaurantes é permitido por lei municipal

Publicado: 6 de junho de 2008
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O número de restaurantes tem aumentado, principalmente no Centro Histórico da cidade, e as pessoas cada vez mais almoçam fora de casa. É importante observar as condições de higiene e os estabelecimentos são obrigados a permitir que a cozinha seja conhecida, se solicitado, pelo Código de Posturas do Município, no Artigo 91 da lei 3.531, de abril de 1968. Se o proprietário não autorizar, o munícipe pode procurar a Sevisa (Seção de Vigilância Sanitária), da SMS (Secretaria Municipal de Saúde), na Rua XV de Novembro, 195, 6o andar, em horário comercial ou uma delegacia de polícia para elaborar um boletim de ocorrência, pois é necessário ter duas testemunhas, segundo a lei. De acordo com Moisés Mendes, chefe da Sevisa, há um ano não ocorre reclamações neste sentido, mas quando houve, a lei foi cumprida, com um fiscal visitando o estabelecimento para averiguar as condições. Quando há irregularidades como alimentos estragados, vencidos ou mal acondicionados, o proprietário é multado e pode ser intimado também por outros motivos relacionados à higiene. O valor da multa inicial é de R$ 1.005,37.