Cdc garante os mesmos direitos na compra de produtos importados ou nacionais
O CDC (Código de Defesa do Consumidor - lei 8.078, de 11 de março de 1991) não diferencia produtos importados ou nacionais e garante os mesmos direitos de garantia após a compra. Esta é a informação repassada a quem recorre ao Cidoc (Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), mantido há 17 anos pela prefeitura para prestar esclarecimentos e mediar divergências entre os consumidores santistas e fornecedores locais. De acordo Gilberto Martins Pinto Gonçalves, chefe da fiscalização do Cidoc, essas condições prevalecem para os produtos legalmente importados e quando são vendidos em uma loja que emite nota fiscal de venda e cumpre as exigências tributárias. Produtos de origem duvidosa ou adquiridos no comércio clandestino dificultam a identificação e o vínculo com os fabricantes e fornecedores. "Na verdade, o CDC estabelece a garantia legal de 30 dias para bem não-durável e de 90 dias para bens duráveis", esclarece Gonçalves. Entre os não-duráveis estão gasolina, cartuchos de tinta e tintura de cabelo, que acabam com o uso. Classificados como duráveis estão TV, computador e carro, por exemplo, que possuem vida de uso prolongado. As garantias de um ano e de até 50 meses, como é o caso específico de uma marca de TV, são contratuais, não obrigatórias e cada fabricante e loja estabelece a sua. O consumidor deve ficar atento porque a garantia contratual se soma a garantia legal. Um produto com 12 meses de garantia de fábrica passa a ter 15 meses, graças ao CDC. No caso de produto importado deve-se observar se a garantia é do fabricante no exterior ou da loja. E para que o Cidoc possa agir, o consumidor deve exigir nota fiscal e o termo de garantia devidamente preenchido com o nome do comprador, número e data da nota, carimbo da loja e número de fabricação do equipamento.