Prefeitura presta orientação sobre licença para construir
Para construir ou reformar imóveis em Santos é necessário cumprir as regras estabelecidas no Código de Edificações do Município, instituído pela lei complementar 84/93. É a recomendação do Departamento de Obras Particulares da prefeitura, que mantém um setor específico para esclarecer dúvidas relacionadas à aprovação de projetos. A licença é fundamental se a obra ou serviço causar interferência em via pública ou edifício tombado. Na ausência desta autorização, os serviços poderão ser embargados e os responsáveis multados pela prefeitura. Porém, de acordo com o Código de Edificações, apenas alguns serviços não dependem de licença ou comunicação: reparos e substituição de revestimentos em geral, inclusive externos, em edificações de até dois pavimentos, desde que não haja alteração da fachada; limpeza e pintura de edifícios que não dependam de andaimes ou tapumes, reparos de pavimentação e passeios em geral. Em outras situações é obrigatória a comunicação prévia acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional habilitado com registro no CREA e inscrito na prefeitura, que responda pelo projeto, obra, serviço e instalação. É o caso de limpeza ou pintura de edificação que implique na colocação de andaimes ou tapumes, obras emergenciais que interfiram em estrutura, substituição de cobertura e impermeabilização. Para esclarecer dúvidas, o interessado deve se dirigir à Coordenadoria de Análise do Deop, na Rua XV de Novembro, 195, 7º andar, Centro Histórico. A unidade atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 14 às 17h.