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Munícipes podem recorrer de tributos e multas

Publicado: 22 de fevereiro de 2008
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Muitos munícipes ainda desconhecem o direito de recorrerem à Prefeitura, quando não concordarem com a cobrança de algum tributo ou auto de infração (multa), defendendo-se gratuitamente, sem necessidade de ingressar na Justiça. Esta é a primeira instância, quando o contribuinte deve redigir um requerimento, explicando os fatos, com nome, endereço e telefone, que deverá ser entregue no Protocolo Geral, num prazo de trinta dias após o recebimento do imposto ou multa. Caso seja indeferido, o cidadão pode recorrer à segunda instância, a Junta de Recursos Fiscais, que julga dois tipos de recursos: o voluntário (encaminhado pelos próprios contribuintes) e o ex-ofício, quando o órgão público publica a decisão de deferimento na primeira instância e envia à Junta para referendar. Esse direito é previsto na Lei nº 3.750, de 1971, do Código Tributário Municipal, dos artigos 182 ao 215. A Junta de Recursos Fiscais se reúne semanalmente e é composta por 11 membros, seis do poder público (secretarias de Finanças, Meio Ambiente, Obras, Saúde e Procuradoria Geral do Município) e cinco da sociedade civil (Sindicato dos Contabilistas e associações Comercial, de engenheiros, advogados e economistas). Quem quiser mais informações pode acessar o site da Prefeitura (www.santos.sp.gov.br) e consultar o Código Tributário na página da Secretaria de Finanças.