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Cidoc orienta sobre matrículas, transferências e mensalidades

Publicado: 10 de janeiro de 2008
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Neste período do ano, em que os pais estão envolvidos com o pagamento de matrículas escolares e transferências dos filhos de uma escola para outra, a entidade da Prefeitura mais acionada é o Centro de Informações, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc). Entre as dúvidas mais freqüentes está a devolução do valor da matrícula no caso de desistência do curso, fato comum entre os universitários que prestam vestibulares em várias faculdades e fazem mais de uma matrícula para garantir vaga. De acordo com o Cidoc, a universidade tem a obrigação de reembolsar 80% do valor pago até o início das aulas ou até a data limite que constar no contrato de prestação de serviços. Outro questionamento é sobre a retenção da documentação necessária para a transferência, quando o estudante está inadimplente. Segundo o chefe de departamento do Cidoc, em substituição, Odair Sento Sé, a escola pode se recusar a aceitar a rematrícula, mas não pode reter o histórico escolar. Para receber o débito, a instituição pode utilizar os meios legais de cobrança, mas nunca penalizar o aluno pedagogicamente. Outro cuidado que os pais devem ter é com o valor da anuidade ou semestralidade. O ano ou semestre letivo possui um preço global, que não pode ser reajustado enquanto está em andamento e a matrícula nada mais é do que uma parcela desse preço. Para reajuste do período seguinte, a escola deve apresentar uma planilha demonstrativa, principalmente se promoveu melhorias que irão beneficiar o aprendizado dos alunos, como novos equipamentos, criação de biblioteca especializada ou montagem de laboratório.