Algumas reformas de imóveis necessitam de licença
Nesta época do ano é muito comum as pessoas reformarem seus imóveis, porém, alguns casos necessitam de licença do Departamento de Obras Particulares (Deop) da Prefeitura. Limpeza de prédios ou pintura que precisam de andaimes ou tapumes, obras emergenciais que interfiram na estrutura, substituição de cobertura em geral, impermeabilização e modificações internas em residências unihabitacionais dispensam licença, mas têm que ser comunicadas previamente, com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela obra. O procedimento correto é enviar um requerimento ao prefeito, que deve ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura. Estão livres de licença e comunicação, os serviços de reparos e substituição de revestimentos em geral, inclusive externos, até dois pavimentos, desde que não haja alteração na fachada; limpeza e pintura que não dependam de andaimes nem tapumes; consertos e pavimentação de passeios em geral, assim como reparos e substituições de telhas partidas, calhas e condutores. Nos demais casos, que necessitam de licença, os munícipes devem se dirigir ao Deop (Rua XV de Novembro, 195, 7º andar), onde preencherão requerimento apropriado, terão a relação de documentos necessários e aguardarão a análise do processo para início da obra ou reforma. Deve haver sempre um projeto elaborado por engenheiro responsável, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), inscrito na Prefeitura. Qualquer obra de edificação tombada ou com nível de proteção necessita de licença. Em média, por mês, são expedidas cerca de 46 licenças e 17 cartas de Habitação. Do início do ano até agora foram ao todo 352 licenças, incluindo reformas e prédios novos.