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Cpf cancelado: veja como evitar problemas

Publicado: 31 de julho de 2006
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O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é o documento que identifica o contribuinte na Receita Federal. Ele armazena as informações cadastrais da cada pessoa, fornecidas pela declaração de Imposto de Renda ou declaração anual de Isento. Quem não fizer qualquer uma das declarações por dois anos consecutivos tem o CPF cancelado. Com isso, a pessoa fica impedida de abrir contas ou poupanças em bancos, fazer empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria, assinar financiamento habitacional e também receber prêmios da loteria. Para regularizar a situação, quem tiver rendimentos que obriguem a declarar Imposto de Renda só terá o CPF reabilitado depois que entregar a declaração em atraso, e, se for o caso, pagar o imposto devido. A apresentação fora do prazo acarreta multa de, no mínimo, R$ 165,74. Já quem for isento, basta ir até uma agência do Banco do Brasil, dos Correios ou da Caixa Econômica Federal, solicitar o formulário de regularização do CPF e pagar uma taxa de R$ 5,50. Com isto, a pessoa já estará apta a realizar a declaração correspondente (isento ou não), que deve ser feita, anualmente, no prazo estipulado pela Receita Federal. No site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) é possível saber a situação do CPF, se está regularizado, suspenso ou pendente, bastando fornecer o número do documento.