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Vistoria preventiva em imóveis deve ser feita regularmente

Publicado: 6 de julho de 2006
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Desde 2002, condomínios e imóveis utilizados como moradias coletivas são obrigados a realizar vistorias preventivas nas edificações, envolvendo questões de estabilidade e condições de segurança. A inspeção é feita por profissionais ou empresas legalmente habilitadas e cadastradas na Prefeitura, por meio de inspeção visual ou com emprego de instrumentos de precisão. Todas as informações devem ser expressas em laudo técnico. Dependendo da idade e tipo de construção do imóvel, a vistoria precisa ser feita em intervalos de um a dez anos. Caso haja alguma intervenção, o profissional ou a empresa, por meio de protocolo, tem de apresentar cópia do laudo à Prefeitura, indicando os problemas. A partir desses dados, o Departamento de Obras Particulares (Deop), da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp), faz as intimações. Quando isso acontece, cabe então ao proprietário apresentar o laudo de vistoria com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (a não apresentação implica em multa de R$ 731,97). Caso o responsável não seja encontrado, a notificação é feita por meio de edital. Dependendo da situação do imóvel, a Prefeitura poderá ainda intimar o responsável a apresentar o laudo, ou mesmo determinar a execução dos serviços necessários à consolidação da edificação. A multa nesse caso é de R$ 1.427,93. Em caso de risco iminente, a intimação pode exigir o início imediato dos trabalhos de recuperação. O órgão ressalta que as vistorias são preventivas e servem para conscientizar os síndicos sobre as condições de segurança. IMÓVEIS ANTIGOS Como consta na lei complementar 44I, de 2001, as normas para a vistoria são mais rígidas para imóveis com mais de 60 anos e prédios com mais de 9 pavimentos, construídos há mais de 30 anos. Esses devem ser inspecionados uma vez por ano. Nos demais, as vistorias são feitas obrigatoriamente em intervalos de até 10 anos, conforme tabela constante na lei. Já os edifícios com até três pavimentos e sobrados pluri-habitacionais, construídos há menos de 30 anos, devem ser vistoriados a cada 10 anos. Se tiverem mais de 30 anos, a vistoria deve ocorrer a cada 5 anos. Já os prédios de 3 até 9 pavimentos, com menos de 30 anos, devem ser inspecionados a cada 5 anos. Entre 31 a 60 anos, a vistoria deve ser realizada a cada três anos.