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Venda casada: cidoc orienta sobre prática abusiva

Publicado: 8 de maio de 2006
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A empresária Ana Paula Ferreira Poppe precisava apenas aumentar o limite da conta corrente ou do cheque especial. Na agência bancária onde ela possui a conta, a gerente informou que isso só seria possível, caso ela adquirisse um seguro de vida. Na ocasião, cerca de um ano atrás, eles alegaram que o sistema do banco não permitia aumentar o saldo sem essa compra, disse. Como precisava do serviço, acatou a decisão, mesmo sabendo que se tratava de venda casada. A prática é considerada abusiva pela Justiça. E como consta na lei municipal 8.078/90, artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao de outro, sem justa causa, a limites quantitativos. A chefe da Seção de Atendimento ao Consumidor do Cidoc em Santos, Gisela Zannin Pinheiro, disse que é difícil comprovar a venda casada. Isso porque grande parte das pessoas não denuncia o ato. Nos últimos cinco meses, não houve nenhuma reclamação. O Cidoc atende na Rua Bahia, 138 - Gonzaga, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.