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Pára-raios é obrigatório em prédios e estabelecimentos comerciais

Publicado: 10 de março de 2006
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Um sistema de condutor metálico capaz de captar e desviar as descargas elétricas. Essa é a função do pára-raios, equipamento inventado por Benjamin Franklin, em 1753. O objeto, lembrado muitas vezes apenas em dias de fortes tempestades, é obrigatório nos edifícios com mais de três pavimentos, de acordo com o artigo 61, do Código Municipal de Edificações (Lei Complementar 84, de 14 de julho de 1993). O pára-raio também deve ser instalado em depósitos de inflamáveis, explosivos, torres e chaminés elevadas, projetadas e executadas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo o Departamento de Obras Particulares (Deop), da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp), a manutenção deve ser feita a cada seis meses e é de responsabilidade do síndico (nos condomínios) ou do proprietário do estabelecimento comercial. A Prefeitura faz a fiscalização durante a entrega da carta de habite-se ao edifício, momento da licença para o prédio ser habitado. Como o raio tende a atingir o ponto mais alto de uma área, o pára-raios é instalado no topo do prédio. No entanto, ele não protege os aparelhos eletrônicos, que devem ser desligados da tomada durante as tempestades.