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Universitário deve ser reembolsado em caso de desistência de matrícula

Publicado: 4 de janeiro de 2006
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Janeiro é uma época de indefinição para muitos universitários, que embora matriculados em faculdades privadas, aguardam o resultado do vestibular das instituições de ensino público. Em caso de aprovação, é necessário cancelar a matrícula anterior para ingressar em outra universidade. No entanto, para reaver o dinheiro, o Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) dá algumas dicas. Segundo o órgão, o estudante deve solicitar a devolução integral do valor pago no ato da matrícula sempre por escrito e protocolar o pedido na secretaria do curso ou redigir uma carta registrada para a entidade. Esste direito está previsto no artigo 51, inciso 1, do Código de Defesa do Consumidor, em situações que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis. Entretanto, se houver uma cláusula no contrato sobre a multa, prevalece o que está no documento. A unidade de ensino superior não poderá reter mais do que 20% do valor da matrícula. A recomendação também vale para as escolas de Ensino Fundamental e Médio, que cobram a taxa referente à reserva da vaga. Os pais tem o direito de pedir o dinheiro de volta, porque o aluno ainda não freqüentou o curso. Caso não haja acordo com a instituição de ensino, o consumidor poderá recorrer ao Cidoc e ingressar com ação judicial. O órgão atende de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, na Rua Bahia, 138, Gonzaga; e na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 456. O telefone para contato é 3284-9811.