Compra de produtos em liquidação pode se transformar em prejuízo
O inverno termina em 21 de setembro, mas as liquidações da estação já começaram, atraindo muitos consumidores em busca de descontos, qualidade e preços acessíveis. Mas o que parece ser um bom negócio pode se transformar em prejuízo, caso não haja atenção na hora da compra. Segundo o Centro de Informação Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), os consumidores devem estar atentos e adquirir somente produtos realmente necessários. Os preços devem corresponder à oferta ou à publicidade. Uma dica importante é guardar os anúncios, que podem servir de comprovantes em eventual reclamação. O Cidoc também alerta sobre o cuidado na compra de produtos com defeitos, como roupas manchadas e descosturadas. Nesse caso o ideal é o consumidor exigir que a loja relacione com detalhes os problemas na nota fiscal ou recibo. Dessa forma, a mercadoria poderá ser trocada. Quando o produto apresenta defeitos após a compra, os direitos do consumidor são os mesmos em relação às mercadorias adquiridas em época normal. O prazo para reclamação é de 90 dias para produtos duráveis (roupas, calçados, cobertores). Quanto às reclamações feitas em relação a cor, tamanho ou gosto, fica a critério do estabelecimento efetuar ou não a troca. Na hora de pagar, a atenção é fundamental. Ao usar cheques pré-datados, o consumidor deve emití-lo em nome da loja e incluir no verso o dia combinado para depósito. Em pagamentos feitos com cartão de crédito, todos os campos do boleto devem estar preenchidos corretamente. Já nas compras financiadas, o cliente deve calcular se o valor pago pelos juros é muito maior do que o pagamento à vista, o que tira a vantagem do parcelamento.