Consumidor deve estar atento ao comprar alimentos
Qualquer tipo de compra exige a atenção do consumidor, principalmente em relação ao preço, tamanho e necessidade. No caso de alimentos, é fundamental a verificação das especificações contidas do rótulo, como prazo de validade. Segundo os técnicos do Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que a oferta e apresentação do produto devem assegurar informações corretas e claras sobre quantidade, composição, prazo de validade, preço, origem e riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. O artigo 18 cuida da responsabilidade dos fornecedores, informando que eles respondem solidariamente, caso sejam encontrados quaisquer vícios. O parágrafo 6° do artigo 18 aponta o que é impróprio ao uso e consumo. Abrindo a lista estão os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. Em seguida, há os produtos deteriorados, adulterados, nocivos à saúde ou em desacordo com as normas de fabricação, distribuição ou apresentação. Ao encontrar no comércio um produto com data vencida ou mau aspecto, o consumidor deve reclamar com o responsável pelo estabelecimento. OFERTAS Não é incomum que supermercados e outros estabelecimentos ofereçam, por um preço mais baixo, alimentos que estejam com prazo de validade próximo de expirar. Neste caso, o Cidoc orienta ao consumidor avaliar sua necessidade de consumo. Este tipo de produto não deve ser comprado se a idéia é mantê-lo estocado em casa. O ideal é que seja consumido rapidamente para evitar problemas. Além disso, mesmo ainda dentro do prazo é importante observar o aspecto do produto e adquirí-lo somente depois desta avaliação. O Cidoc fica na Rua Bahia, 138, Gonzaga. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, telefone 3284-9811.