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Contribuinte pode recorrer sem ônus se achar erro em tributos ou multas

Publicado: 8 de março de 2005
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A maioria dos contribuintes desconhece, mas a legislação municipal garante ao cidadão que não concordar com o lançamento de tributo (impostos e taxas) ou auto lavrado por infração (multas), duas instâncias para que possa se defender, dentro do âmbito da própria Prefeitura, sem gastos para o seu bolso, fato que acontece quando parte direto para a Justiça. Segundo um representante da Junta de Recursos Fiscais, atualmente é muito baixo o volume de recursos que passa pela Junta, o que significa que esse direito de contestação não vem sendo exercido pelo contribuinte. O importante é que a contestação (por meio de uma petição instruída ou não com documentos) seja feita num prazo de 30 dias contados da data em que tomou conhecimento do lançamento do tributo ou da multa, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura. Havendo indeferimento pelo setor ao qual estiver relacionado o assunto (Obras, Saúde, Meio Ambiente, Finanças etc) há ainda uma segunda oportunidade para o contribuinte discordar do tributo ou multa, desde que não ajuizado, dessa vez com recurso interposto à Junta de Recursos Fiscais. A entrega da petição deve acontecer num prazo de 30 dias da data da publicação do indeferimento, em primeira instância. E deve conter a qualificação completa do recorrente, a exposição do fato e do direito e os fundamentos do pedido. COMO FUNCIONA A Junta de Recursos Fiscais é um colegiado composto de 11 membros, sendo seis representantes da Prefeitura e cinco de entidades que representem o contribuinte. O colegiado, com mandato de dois anos, se reúne uma vez por semana, (terças-feiras à noite) no auditório do Banco do Brasil, e tem participação aberta ao público. Atualmente fazem parte da Junta representantes da Associação Comercial, Sindicato dos Contabilistas, e das associações de Engenheiros, Advogados e Economistas. Da Prefeitura há representantes da Secretaria de Finanças (Sefin), Obras (Seosp), Saúde (SMS), Meio Ambiente (Semam) e Procuradoria Geral do Município. Para saber mais sobre o assunto basta acessar o site da Prefeitura (www.santos.sp.gov.br) e consultar o Código Tributário Municipal (Lei 3.750/71) a partir do artigo 187.