Enviar carta social sai por apenas um centavo
Uma moedinha simples, leve, que aparentemente só serve para ser somada à outras, completando valores maiores. É o centavo, a menor unidade da Moeda Nacional. Tão desprestigiado, que a maioria das pessoas nem faz questão do troco, quando a soma é de apenas um ou alguns centavos. E não por menos, será que alguém compra alguma coisa com apenas um centavo? Por incrível que pareça, a resposta é sim. Há alguns anos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou apenas Correios como é comumente chamada , tem uma modalidade de postagem denominada carta social, cujo valor de envio é de R$ 0,01. Criado com o objetivo de facilitar o acesso aos serviços postais a todas as camadas da população, o serviço, de fato, cumpre sua meta, uma vez que é muito mais barato do que uma carta normal, de até 20 gramas, que custa R$ 0,55. Para enviar uma carta social é necessário ficar atento aos itens que a caracterizam como tal. As cartas sociais somente podem ser enviadas para localidades situadas no território nacional. Elas precisam ser identificadas com a menção Carta Social na frente (anverso) do envelope, logo acima dos quadrículos reservados à indicação do CEP, no canto inferior esquerdo. As cartas sociais não podem exceder o peso de 10 gramas (que é aproximadamente o peso de uma carta escrita em papel tamanho ofício leve, em envelope simples). O remetente e destinatário deverão ser pessoas físicas e os endereços de ambos devem ser escritos à mão. As cartas precisam ser apresentadas em envelopes simples, e o limite máximo de postagem é de cinco cartas por pessoa. Além disso, para esta categoria, os Correios não admitem a utilização de envelope com timbre de pessoa jurídica, com janela que é aquele plástico transparente ou dobramento de papel. Também não se enquadram como carta social, panfletos ou qualquer outro tipo de inscrição promocional que substitua o envelope.