Deop alerta sobre necessidade de licença para reformas em imóveis
No ano passado, o Departamento de Obras Particulares (Deop), da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp) concedeu 285 licenças a proprietários de imóveis particulares, interessados em realizar novas construções, reformas e demolições, envolvendo um total de 316.642,83 m² de área. No mesmo período foram dadas 181 cartas de habite-se. Os números parecem reduzidos diante de tantas obras que movimentam o mercado de construção e reformas. Isso acontece porque nem todos os munícipes que realizam obras e serviços em suas propriedades ingressam com pedido de licença na Prefeitura, conforme determina o Código de Edificações, que ganhou nova redação com edição da Lei Complementar número 84, de 14 de julho de 1993. Outro dado importante: somente profissionais habilitados (com registro no Crea) e inscritos na Prefeitura podem assumir responsabilidades por projeto, obra, serviço e instalação. Segundo uma representante do Deop, o licenciamento será concedido mediante requerimento que deve ser acompanhado de alguns documentos necessários, levando em conta a especificidade da obra ou serviço, além do ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional técnico. Isso porque uma nova construção ou reforma mexe com o cotidiano da Cidade, envolvendo condições de estabilidade, segurança e salubridade. Uma reforma mal feita, por exemplo, pode comprometer a estrutura do imóvel, causando danos graves não apenas à unidade como também a propriedades vizinhas, tal como a retirada de uma coluna num apartamento. Algumas construções, como de muros, ou reparos, como pintura, não precisam de licença. Já em outros casos, a licença é dispensável, mas é obrigatória a comunicação prévia acompanhada da ART, como é o caso de limpeza ou pintura de edificação que impliquem na colocação de andaime ou tapume. Se a obra ou serviço causar interferência com a via pública ou com o edifício tombado, a licença é fundamental. Há várias situações que a licença é dispensável, como reparos e substituição de revestimentos em geral, inclusive externos, desde que sejam em prédios de dois pavimentos, e não haja alteração na fachada. O mesmo vale para limpeza e pintura de edifícios que não precisem de colocação de andaime ou tapumes. Também podem ser feitos, sem licença, reparos e pavimentação de passeios em geral, substituição de telhas partidas, calhas e condutores, construção de muros ou de gradis, desde que não sejam confinantes com logradouros públicos e nem tenham função de contenção. O alteamento do muro pode ser feito até 2,20 metros. Mas se for divisório, o vizinho deve concordar. Mesmo sem necessidade de licença, devem ser comunicadas à Prefeitura, acompanhada da ART, obras emergenciais que interfiram em estrutura, substituição de cobertura em geral, impermeabilização em geral, e, ainda, limpeza ou pintura de edificação que tenha necessidade do andaime ou tapume. Em caso de dúvidas, profissionais do Deop podem dar esclarecimentos. O órgão está localizado na Rua XV de Novembro, 195, 7º andar.