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Anvisa determina apreensão e interdição de produtos

Publicado: 17 de fevereiro de 2005
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, desde segunda-feira (14), a apreensão em todo o país do lote 01/05 do sal moído iodado da marca Baiano, embalagem de um quilo, produzido em janeiro passado e com validade de dois anos. Exames de laboratório comprovaram a inexistência de teor de iodo no produto, cuja adição (entre 20 e 60 miligramas por quilo) é considerada obrigatória pelo Ministério da Saúde. A ausência do iodo pode causar aborto, má formação do feto e nascimento prematuro. A Anvisa também determinou a interdição do lote 041 da paçoca Mandubim e do lote 0904E do pé-de-moleque Mindy. Os produtos apresentaram alto nível de aflatoxina, substância produzida por fungos e que pode causar cirrose, necrose de fígado, lesões na pele, além de câncer. Foi interditado ainda o medicamento Aminofen (Paracetamol), solução oral, 200 mg/ml, lote 010804, fabricado em agosto de 2004 pela empresa Nativita, de Juiz de Fora (MG). O produto não atende às especificações da Anvisa, na concessão do registro. Ensaios em laboratório demonstraram resultado insatisfatório nas substâncias do remédio. O recolhimento dos produtos indicados é de responsabilidade dos fabricantes. Empresas, distribuidores e estabelecimentos que desrespeitarem a determinação estarão sujeitos a notificações e multas que variam de R$ 2 mil a 1,5 milhão. Cabe às vigilâncias sanitárias locais a fiscalização do cumprimento da determinação. Em Santos, qualquer irregularidade deve ser comunicada à Seção de Vigilância Sanitária (Sevisa), por meio da Ouvidoria Pública Municipal, telefone 0800-112056.