Liquidações de janeiro podem comprometer o orçamento doméstico
Liquidações, queima de estoque, ofertas imperdíveis. O apelo publicitário é ousado, constante e, na maioria das vezes, impulsiona o consumidor a retornar às compras e aproveitar as grandes promoções do comércio realizadas tradicionalmente no mês de janeiro, com as sobras do Natal. Apesar dos atrativos das promoções, o consumidor deve ficar atento para não ser lesado ou comprometer o seu orçamento doméstico nessa verdadeira onda consumista. O Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) faz um alerta para que o munícipe evite ao máximo fazer compras por impulso, para não comprometer seriamente seu orçamento mensal. Vale lembrar que o primeiro mês do ano é caracterizado também por outros gastos inadiáveis, como a rematrícula em escolas e cursos, IPVA e IPTU, entre outros. Uma das principais medidas a ser tomada é a análise do produto a ser adquirido. O Cidoc recomenda que o consumidor analise o quanto esse gasto extra vai acrescentar em suas despesas mensais, a forma de pagamento, prazo e, o mais importante, a pesquisa de preço. Uma boa dica é verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes. Assim, o consumidor poderá definir previamente que itens precisa adquirir, evitando as compras por impulso. Outra recomendação é verificar atentamente o estado em que se encontra a mercadoria pretendida. Muitas vezes o produto estava exposto na loja e pode apresentar defeitos de funcionamento ou estar danificado externamente. Há também situações em que o preço não está tão vantajoso quanto se imagina. Por isso é preciso verificar o mesmo produto em pelo menos três outras lojas, segundo orientações de técnicos do Cidoc. DEFESA DO CONSUMIDOR No caso de produtos com pequenos defeitos, como roupas manchadas, descosturadas ou móveis com partes riscadas, o consumidor pode exigir que os problemas apresentados constem na nota fiscal. Assim, se ocorrer outros problemas sem ser os mencionados na nota, o consumidor terá o direito de trocar a mercadoria. No caso de produtos duráveis o prazo é de 90 dias. Para os não duráveis, de 30 dias. Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com atualização monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço. O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. A loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal. FINANCIAMENTO A forma de pagamento nas grandes liquidações pode ser variada. O Cidoc ressalta ao consumidor a importância de indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las de acordo com suas possibilidades. Para valores pagos à vista existe a possibilidade de barganhar descontos. Não se esqueça que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao usar cheque pré-datado não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal. Se optar por financiamento é fundamental ler o contrato com atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assinar o contrato o consumidor deve calcular se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista. Ao receber o carnê verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento. Outras dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos diretamente no Cidoc, à Rua Bahia, 138, Gonzaga, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, pelo telefone 3284-9811, ou no Posto da Zona Noroeste, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, 456.