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Escolas municipais terão assistência psicopedagógica

Publicado: 12 de novembro de 2004
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A Prefeitura sancionou a Lei nº 2.277, de 11 de novembro de 2004, que autoriza o poder executivo a implantar assistência psicopedagógica em toda a rede municipal de ensino, e que foi aprovada pela Câmara, na sessão do último dia 14 de outubro. O objetivo da lei, publicada nessa sexta-feira (12) à página 8 do Diário Oficial de Santos, é diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque os alunos das escolas municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Conforme o texto, a assistência deverá ser prestada por profissional habilitado e ocorrer nas dependências da instituição durante o período escolar. As normas, procedimentos e controle relacionados a essa lei serão elaborados pela Secretaria de Educação (Seduc) junto com o Conselho Municipal de Educação (CME). De acordo com a Seduc, a iniciativa é um ganho a mais para as escolas, para os alunos, reforçando o trabalho dos coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais e corpo docente.