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Sepultamentos têm legislação específica

Publicado: 20 de outubro de 2004
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É sempre importante conhecer informações básicas para agir com eficácia num momento conturbado e doloroso como é o falecimento de amigos ou parentes. Este conhecimento evita que a pessoa fique à mercê de qualquer um que possa aplicar um golpe, ou usar de má fé durante um momento em que a família está fragilizada. Para preparar um sepultamento, em Santos, existe legislação específica que visa disciplinar as funerárias e agilizar os serviços. Regulamentado pelo Decreto 6.243/83, o serviço funerário da Cidade credencia a Irmandade da Santa Casa de Santos e da Beneficência Portuguesa para operar os serviços. Os valores cobrados pelo Poder Público pelos serviços obedecem ao Código Tributário Municipal, sendo atualizados anualmente. Os preços praticados pelas empresas credenciadas obedecem a uma tabela única, havendo diferenciação apenas nos serviços contratados. Os cemitérios municipais – Filosofia (Saboó), Paquetá e Areia Branca – têm dois tipos de concessão de sepulturas: as temporárias, que são concedidas por um prazo determinado, e as perpétuas, para qual não há devolução. Campas perpétuas não são mais concedidas desde 1968, entretanto, aqueles que as possuem devem manter a titularidade em nome de pessoas vivas (transferindo em vida), por meio de um processo administrativo e pagando uma taxa de R$ 319,00 ou no caso de falecimento do titular, com a apresentação de um alvará judicial, isento de taxas. As campas temporárias podem ter seu prazo prorrogado até cinco anos, caso seja requerido um novo sepultamento de cônjuge, parente consagüíneo ou parente por afinidade até segundo grau, no mesmo local e antes do término da concessão (cinco anos). DOCUMENTAÇÃO Para a realização do sepultamento em campas temporárias, o munícipe deve comparecer à Central de Atendimento dos Cemitérios (ao lado dos velórios da Santa Casa) e apresentar o documento de identidade do falecido, comprovante de residência na Cidade em nome do mesmo e documento de identidade da pessoa responsável pelo sepultamento. É importante frisar que a Central exige que o comprovante de residência em Santos esteja impreterivelmente em nome da pessoa falecida. Para as campas perpétuas, os documentos são o comprovante de titularidade, identidade do falecido e do responsável pelo sepultamento. Os corpos devem ser encaminhados para as entidades responsáveis pelos serviços funerários (Santa Casa e Beneficência Portuguesa). A taxa para o sepultamento de munícipes é de R$ 12,00 e de 540,00 para aqueles que residiam em outros municípios. A Prefeitura também coloca à disposição o velório da Necrópole da Areia Branca, bastando o pagamento de R$ 48,00 (sendo R$ 36,00 pelo velório e mais R$ 12,00 pelo enterro de munícipe).