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Condepasa aprova demolição do armazém i

Publicado: 22 de setembro de 2004
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A demolição do Armazém I (1 externo), necessária para agilizar o trânsito viário do Porto de Santos, entre os trechos do Cais do Saboó e do Valongo, recebeu aprovação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa), em reunião realizada na terça-feira (21), na Associação Comercial de Santos (ACS). O Conselho aprovou a demolição parcial, condicionada à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta Judicial (TAC) junto ao Ministério Público, com a participação da Prefeitura Municipal de Santos, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Operadores Portuários, Ministério Público e Condepasa. No documento ficou estabelecido que a demolição tem que contemplar as alterações propostas pela CET no projeto já apresentado pela Codesp e que estabeleça no mínimo as medidas compensatórias formuladas pela Prefeitura e Condepasa. EXIGÊNCIA Segundo o presidente do Condepasa, Bechara Abdala Pestana Neves, a Prefeitura quer que seja construído um acesso independente e exclusivo, no pátio da Portofer, para os terminais Rodrimar e Tecondi, pelos próprios terminais, em prazo que conste do Termo de Ajustamento de Conduta Judicial. Sobre a utilização do acesso mencionado, deve-se eliminar definitivamente o acesso de caminhões ao Tecondi pelos armazéns 1 e 2 e cais histórico; que seja construída, pela Codesp, a interseção entre a Rua Cristiano Ottoni, Av. Engenheiro Antônio Alves Freire, e o acesso ferroviário na interseção das operações da MRS Logística com a Portofer, eliminando o gargalo do trânsito viário, em prazo determinado do TAC e com início imediato da respectiva licitação para as obras; que seja construído, pela Codesp, canteiro agregando a Av. Portuária da Rua Tuiuti, no trecho em que ainda não há esse canteiro, entre o Largo São Bento e a Praça Barão do Rio Branco, em prazo que conste do TAC. Que, também, seja assinado, pela Codesp e PMS, um Termo de Cooperação Técnica do qual conste, como obrigações da Codesp, a inclusão no Plano de Zoneamento do Porto (PDZ), a destinação da área do armazém 1 ao 4 e cais anexo para a implantação do Complexo Turístico Cultural de acordo com a Lei do Alegra Centro e a concordância pela Codesp, se questionada pelos órgãos superiores, da destinação dos aludidos armazéns para fins de revitalização do Centro Histórico já mencionada. CONDEPASA Pelo lado da Condepasa ficou definido que deve-se manter a parede remanescente do Armazém I externo que divide a área da Estação Ferroviária do Valongo da avenida proposta. Na pavimentação a ser realizada, preparar o solo de forma a evitar trepidações geradas pelo intenso trânsito de veículos de cargas para garantir a estabilidade dos imóveis vizinhos. Gravar dos armazéns 1 ao 4 com nível 2 de proteção e realizar levantamento fotográfico e métrico das paredes que serão demolidas do armazém 1 externo e guarda do material pela Codesp, visando possibilitar o futuro aproveitamento do mesmo quando da execução das obras da perimetral e do futuro mergulhão. A demolição do armazém I possibilitará o alargamento da via de entrada do porto entre o Cais do Saboó e do Valongo. No projeto da Codesp está prevista a construção de sete pistas no espaço do atual armazém, além da separação do tráfego de caminhões que seguem aos pátios da Rodrimar e do Tecondi.