Munícipes podem denunciar excesso de barulho produzido por obras e estabelecimentos
Incomodado com barulhos em excesso produzidos por obras, bares e outros estabelecimentos?
Munícipes que se sentem prejudicados com a chamada poluição sonora podem denunciar o problema pelos canais de atendimento da Prefeitura.
Após a formalização da denúncia, o polo gerador de ruído é fiscalizado pela Secretaria de Meio Ambiente (Semam).
Neste ano foram lavrados um auto de embargo, 14 multas e 16 intimações. Em 2016, a Prefeitura registrou 24 multas e 79 intimações por desrespeito ao Código de Posturas (lei 3.531/1968) e aos limites previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Na fiscalização, técnicos da Semam utilizam um decibelímetro (medidor de decibéis) para verificar se o som ultrapassa os limites estabelecidos na norma.
A medição também pode ser feita de dentro do imóvel do morador, caso ele se identifique e autorize a entrada. Caso não queira se identificar, a medição é feita em área externa, obedecendo os critérios que a norma estabelece.
Se confirmada poluição sonora, a empresa, comércio ou instituição é intimado a tomar providências em até 30 dias. Persistindo o problema, é aplicada multa que varia de R$ 1.251,18 a R$ 6.255,91, dobrando em caso de reincidência.
Denúncias na Ouvidoria, de segunda a sexta-feira, pelo telefone 0800-112056 ou presencialmente (Praça Mauá, s/nº - térreo); também por e-mail ouvidoria@santos.sp.gov.br e SOM. À noite e aos finais de semana deve ser acionada a Guarda Municipal pelo telefone 153.
Foto: Arquivo Secom