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Serviço funerário em santos é referência para outras cidades

Publicado: 12 de agosto de 2004
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Em qualquer circunstância, o falecimento de um amigo ou parente é sempre um momento de dor e constrangimento, em especial para os familiares que necessitam liberar o corpo para que seja prepardo para o sepultamento. A situação exige procedimento estabelecido por lei, visando eliminar a ação de pessoas que, às vezes, usam de má fé para conseguir vantagens financeiras nesses momentos. Em Santos, porém, é difícil esses problemas ocorrerem, já que o Município dispõe de legislação específica que visa disciplinar as funerárias e agilizar os serviços. Regulamentado pelo Decreto 6.243/83, o serviço funerário de Santos hoje é um dos mais organizados da região e credencia a Irmandade da Santa Casa de Santos e da Beneficência Portuguesa, para operar os serviços. Os valores cobrados pelo Poder Público pelos serviços funerários também são regulamentados por lei e obedecem ao disposto no Código Tributário Municipal, sendo atualizados anualmente. Da mesma forma, os preços praticados pelas empresas credenciadas obedecem igualmente a uma tabela única, havendo diferenciação apenas nos serviços contratados. Os cemitérios municipais têm dois tipos de concessão de sepulturas: as temporárias, que são concedidas por um prazo determinado, e as perpétuas, para qual não há devolução. CAMPAS As campas perpétuas não são mais concedidas desde 1968, entretanto, aqueles que as possuem devem manter a titularidade em nome de pessoas vivas (transferindo em vida), por meio de um processo administrativo e pagando uma taxa de R$ 319,00 ou no caso de falecimento do titular, com a apresentação de um alvará judicial, isento de taxas. Já as campas temporárias podem ter seu prazo prorrogado até cinco anos, caso seja requerido um novo sepultamento de cônjuge, parente consagüíneo ou parente por afinidade até segundo grau, no mesmo local e antes do término da concessão (cinco anos). É necessário que, para todos os casos, os titulares procurem zelar pela manutenção das sepulturas, realizando as benfeitorias necessárias. Caso isto não ocorra, e a campa seja abandonada, a Administração Municipal poderá cassar a concessão, em conformidade com a Lei Complementar 260/96. ENTERROS Para a realização do sepultamento em campas temporárias, o munícipe deve comparecer à Central de Atendimento dos Cemitérios (ao lado dos velórios da Santa Casa) e apresentar o documento de identidade do falecido, comprovante de residência (em Santos) em nome do mesmo e documento de identidade da pessoa responsável pelo sepultamento. Já para as campas perpétuas os documentos são o comprovante de titularidade da concessão, identidade do falecido e do responsável pelo sepultamento. Os corpos devem ser encaminhados para as entidades responsáveis pelos serviços funerários (Santa Casa e Beneficência Portuguesa). A taxa para o sepultamento de munícipes é de R$ 12,00 e de 540,00 para aqueles que residiam em outros municípios. A Prefeitura também coloca à disposição o velório da Necrópole da Areia Branca, bastando o pagamento de R$ 48,00 (sendo R$ 36,00 pelo velório e mais R$ 12,00 pelo enterro). Quando se trata de sepultamento de pessoas não identificadas ou que não possuem familiares na Cidade (indigentes), estes são feitos pela Municipalidade, por meio das duas concessionárias que se revezam mensalmente para a realização dos serviços, que é previsto em lei.