Motoristas devem estar atentos à resolução 149
A Resolução 149, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor no último dia 15, tem deixado alguns motoristas sem saber como proceder. A novidade, em relação aos procedimentos anteriores, é que a partir de agora, os órgãos de trânsito devem enviar ao motorista infrator uma notificação da autuação antes de emitir a multa. Nesta primeira instância, após o recebimento da notificação, o proprietário do veículo que não concorde com a penalidade deve apresentar sua defesa, a ser conferida pelo órgão municipal de trânsito, somente nas hipóteses de falhas na autuação. Entre elas, estão: 1. Erro flagrante de digitação; 2. Não preenchimento de campos obrigatórios; 3. Impossibilidade do cometimento de infração em relação ao tipo de veículo (cinto de segurança na moto, capacete no veículo); 4. Divergência de marca, modelo, espécie ou cor entre o veículo autuado e o veículo constante do certificado de registro; 5. Incorreção na identificação do local da infração por ausência de numeral ou referência; 6. Vias ou cruzamentos inexistentes. NÃO ACOLHIMENTO Desde a implementação da Resolução 149, os motoristas vêm apresentando defesa da notificação de uma forma que não pode ser julgada pelo órgão de trânsito, uma vez que não é de sua competência. Somente as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) procederão ao julgamento numa etapa posterior, caso o recorrente o deseje. Se o recorrente, na defesa desta notificação, entrar no mérito da infração, o recurso não será acolhido e a notificação será transformada em multa. Nesse caso, o infrator terá direito de interpor recurso administrativo num prazo de até trinta dias. Esta documentação é que será analisada e julgada pela JARI, e somente nesta instância o infrator poderá contestar a infração sob todos os aspectos, com argumentos e provas documentais.