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Infrações de trânsito: motoristas terão mais tempo para recorrer

Publicado: 15 de julho de 2004
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Entrou em vigor, nessa quinta-feira (15), a Resolução 149, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que os órgãos de trânsito devem enviar ao motorista infrator uma notificação da autuação antes de emitir a multa. Com esta medida, o condutor terá um prazo maior para recorrer e apresentar sua defesa, caso não concorde com a penalidade. Os órgãos de trânsito competentes, no caso de Santos a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), tiveram até esta quinta para adequarem seus procedimentos àquela Resolução. Após o recebimento da notificação da autuação, o motorista terá 15 dias para enviar a argumentação de defesa à CET ou à 16ª Ciretran. Neste caso, serão conferidos os aspectos formais do Auto de Infração de Trânsito como, por exemplo, a placa, o modelo e a cor do veículo. Ou seja, o que está explícito no AIT. Para esta justificativa, o recorrente não deve entrar no mérito da infração. Nesta instância o recurso será analisado pela autoridade de trânsito municipal, e se for acolhida a defesa da autuação, a notificação será cancelada e não se transformará em multa. Se o recurso não for acolhido, o órgão executivo de trânsito enviará a notificação da penalidade de multa, e o infrator terá direito de interpor recurso administrativo num prazo de até trinta dias. Nesta situação, a análise e o julgamento serão feitos pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), um colegiado autônomo e independente do órgão municipal de trânsito. Somente nesta instância o infrator poderá contestar a infração sob todos os aspectos, com argumentos e provas documentais.