Comercialização e criação de caramujo africano estão proibidas
Introduzido no Brasil como substituto do escargot, o Achatina fulica, mais conhecido como caramujo africano, bem como seus ovos, que causam danos à saúde, estão com a comercialização e criação proibidas, com a promulgação da Lei nº 11.756, de 1º de julho de 2004, aprovada pelo Governo do Estado de São Paulo. De acordo com a legislação, a proibição se aplica também a outros moluscos exóticos, introduzidos ou que vierem a ser introduzidos sem autorização do órgão federal competente. Em seu artigo 2º, a lei determina que o Governo do Estado fica autorizado a implementar um plano de controle, campanhas e planos para coleta e destruição de indivíduos de Achatina fulica asselvajados, através de seus órgãos competentes, promovendo, assim, o acompanhamento da atual marcha de invasão de sistemas naturais, agrícolas e urbanos pelo molusco. Mesmo com a proibição, a Seção de Vigilância e Controle de Zoonoses (Sevicoz), ligada à Secretaria da Saúde (SMS) continua alertando a população no sentido de não ingerir o animal, nem verduras, legumes e frutas infectados pelo seu muco. Deve-se também evitar o contato direto. O caramujo africano é responsável pela transmissão de várias doenças, entre elas, a meningite e a angiotrongilíase abdominal, uma doença grave, que pode levar à perfuração do intestino e hemorragia abdominal. CUIDADOS É preciso também ter alguns cuidados para a eliminação do molusco. A pessoa deve usar luvas ou um instrumento (como colher e pá) para recolher o animal, evitando, assim, o contato direto. Em seguida, ele é colocado em um saco plástico ou recipiente com um litro de água e cinco colheres das de sopa de sal. Depois de morto, a água é descartada e o caramujo colocado no lixo, devidamente embalado. Outra opção é despejar sal sobre o animal em um saco plástico, que deve ser vedado e jogado no lixo em seguida. Para dúvidas ou reclamações, a Sevicoz atende de segunda a sexta, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 375, ou pelos telefones 3203-2903 e 3299-2102.