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Cuidado para não gastar demais com o presente

Publicado: 29 de abril de 2004
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O Dia das Mães está chegando e a corrida em busca do presente ideal já começou. Como a maioria das pessoas deseja oferecer a sua mãe o objeto de seus sonhos, independente do preço que ele irá custar, é importante ficar atento para não cair na tentação e fugir do orçamento. Prova de que os brasileiros não andam se preocupando com estes cuidados é que a inadimplência bateu recorde no primeiro trimestre, chegando ao valor de 16 milhões de reais. Para não fazer parte deste grupo, a dica é escolher o presente, pesquisar preços, checar a qualidade do produto, fazer o pagamento da forma que melhor se encaixe ao seu bolso e exigir a nota fiscal. O primeiro passo é não comprar por impulso, ou seja, ir às compras sabendo qual presente está procurando. Pesquisar o preço e buscar promoções é uma boa idéia, mas deve-se ficar atento à veracidade delas e procurar informações básicas do produto, como preço à vista (que pode ter desconto) e à prazo, bem como os juros praticados. Para pagamentos feitos com cheques pré-datados, solicitar por escrito na nota fiscal essa modalidade de pagamento e preencher os cheques nominais à empresa. É importante também nunca assinar um documento em branco. JUROS EMBUTIDOS Para calcular os juros embutidos nos financiamentos é preciso multiplicar o valor do produto pelo do juros, que se for de 9%, por exemplo, será colocado na conta como 1.9, ou seja, se a compra é de R$ 200 e o juros de 5% a conta é 200 X 1.5. A multiplicação continua com o resultado da última conta, até a quantidade de vezes do financiamento. O valor final, depois da última multiplicação deve ser dividido pelo número de prestações. O resultado desta última conta, é o valor nominal das prestações. ATENÇÃO As opções de presentes para as mães são inúmeras e cada uma delas tem aspectos que merecem ser analisados com maior cuidado. As peças de vestuário, por exemplo, devem possuir etiqueta com os dados referentes à composição do tecido, lavagem e tamanho. As de perfumaria e alimentação, nacionais ou importados, devem constar no rótulo, escrito em português, o peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição, dados do fabricante ou importados. Se a opção é comprar eletrodomésticos ou eletroeletrônicos a dica é checar se será entregue o manual do produto e o certificado de garantia preenchido. Se for do interesse do cliente, a loja também deve fazer uma demonstração do funcionamento do aparelho. Se mesmo depois de toda a precaução na hora da escolha, o presente não funcionar como o esperado, o consumidor tem prazos para requerer a troca ou devolução do produto. Para perfumes ou alimentos, são 30 dias; para bens duráveis, como roupas eletrodomésticos e móveis, é de 90 dias. Caso a compra tenha sido feita fora de um estabelecimento comercial, o prazo é de até 7 dias depois da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Conhecer os direitos do consumidor é a melhor forma de defender-se de futuros problemas. No caso de alguma dúvida, é possível recorrer ao CIDOC, que fica na rua Bahia,138, no Gonzaga, ou pelo telefone 3284-9811.