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Vistoria de transporte escolar vai até sexta-feira (30)

Publicado: 28 de janeiro de 2004
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Termina nesta sexta-feira (30), o prazo para a vistoria obrigatória dos veículos que têm a permissão para realizar o transporte escolar. Até esta quarta (28), dos 201 permissionários, apenas 99 haviam comparecido à Companhia de Engenharia de Tráfego. Desses, 80 foram aprovados de imediato, e 19 apresentaram algum tipo de irregularidade. Nestes casos, a CET concede prazos para retorno com o problema sanado, sem o quê não poderão circular. A inspeção é feita na sede da CET, à Av. Rangel Pestana, 126 (Vila Mathias), das 8 às 12 horas. São necessários os seguintes documentos: Alvará 2003, apólice de seguro do veículo, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Contribuição Sindical 2003, IPVA 2003, CPESTCE original, declaração de prefixo do veículo e RCVTE original. A entrada dos veículos deve ser feita pela Rua Treze de Maio com a Rua João Éboli. ATENÇÃO REDOBRADA Os pais de estudantes devem ficar atentos quanto à contratação do serviço de transporte escolar. Vários itens podem ser observados e checados, para não colocar em risco a segurança dos passageiros. O primeiro passo é verificar se o veículo contém prefixo, localizado na parte externa do veículo. Dessa forma, é possível checar junto à Companhia de Engenharia de Tráfego se o permissionário está em dia com suas obrigações, e se o veículo passou pelas vistorias do órgão municipal. Estas inspeções são semestrais e obrigatórias a todos os motoristas de transporte escolar. O certificado de vistoria é um selo, afixado no vidro dianteiro, que neste semestre é de cor amarela. O segundo passo é solicitar ao permissionário um documento, expedido pela CET, que contém os dados pessoais e a foto do condutor. Esta é a garantia de que o motorista fez o Curso de Aperfeiçoamento Profissional e está qualificado para o exercício da profissão. Outro documento importante é uma carteirinha, igualmente expedida pela Companhia, em que constam número do prefixo e placa do veículo, o que certifica que o mesmo tem a permissão para o transporte de escolares no Município. Uma dica importante é formalizar a prestação do serviço, por meio de contrato assinado pelas duas partes: a do contratante e a do contratado. Vale lembrar que o valor da mensalidade não é o fator determinante para a escolha do prestador de serviço.