Iptu em atraso pode ser parcelado
O final de ano é uma época em que muita gente procura informações na Prefeitura sobre a quitação de dívidas. Quem cuida deste assunto é a Procuradoria Fiscal do Município (Profisc), que durante todo o ano, tem autorizado parcelamentos do IPTU, da mesma forma que o faz em relação às outras dívidas que o contribuinte eventualmente possa ter com a municipalidade. Todos os tributos municipais podem ser parcelados quando o débito tenha ultrapassado o exercício, isto é, o ano a que ele se refere. Para quitar o seu débito, o contribuinte deve procurar a Profisc, munido de seus documentos pessoais (RG, CPF e, no caso de pessoa jurídica, procuração de um dos sócios) e pedir informações sobre o valor total de sua dívida. Em seguida, ele deve recolher (pagar em agência bancária) as custas processuais através de uma guia específica e, em seguida, voltar à Profisc para que o parcelamento seja feito. A Profisc tem dividido o valor das dívidas em até 24 meses. Acima disso, haverá a necessidade da formalização de um pedido para a Procuradoria Geral do Município, que decidirá ou não em casos comprovadamente especiais pela concessão de um maior número de parcelas. Logo após o parcelamento, a Profisc faz um pedido de suspensão da execução fiscal (judiciária) da dívida. A inscrição na Dívida Ativa, porém, só é retirada quando o contribuinte quita a última parcela, liquidando totalmente o seu débito. O endereço da Profisc é Rua XV de Novembro, 179. A procuradoria funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.