Escolas municipais terão quadro com história dos patronos
Todas as escolas municipais deverão afixar, em local visível, um quadro com foto do patrono assim como um resumo da biografia dos mesmos. As diretrizes constam na Lei Municipal nº 2.148, de 16 de outubro de 2003, publicada nessa sexta-feira (17) no Diário Oficial. A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) conta com 62 estabelecimentos de ensino: nove creches; uma escola de Ensino Profissionalizante (Emefep Acácio de Paula Leite Sampaio); uma escola de Educação Especial (Emee Profª Carmelita P. Villaça); 31 escolas de Ensino Fundamental (Emef); e 20 escolas de Educação Infantil (Emei). As despesas com a execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e suplementada se necessário. As escolas deverão aguardar as instruções da Seduc quanto à confecção das placas que serão padronizadas.