Stf suspende benefícios da maioria dos usuários de planos de saúde
Na última quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo dispositivos da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que garantia benefícios aos usuários de planos de saúde antigos. Na prática, a liminar que precisa ser publicada no Diário Oficial da União, para entrar em vigor altera dispositivos da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998 (sobre planos e seguros privados de assistência à saúde), que garantiam internação sem limite e proibição de reajuste de mensalidades dos associados com mais de 60 anos de idade, sem prévia autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS). Pelo que diz o documento, os aumentos das mensalidades dos consumidores com mais de sessenta anos de idade não está mais sujeita à autorização prévia da ANS e a alegação de doença ou lesão preexistente não estará mais sujeita à prévia regulamentação da matéria pela Agência. Também foi liberada a suspensão ou a rescisão unilateral (por parte da operadora) do contrato individual ou familiar de planos e seguros de saúde, além de não ser mais vedada a interrupção de internação hospitalar em leito clínico, cirúrgico ou em centro de terapia intensiva ou similar. Os técnicos do Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) lembram que outro ponto que deverá mudar, após a publicação da liminar, diz respeito ao reajuste integral por faixa etária. Quem tinha mais de dez anos de plano, e passava de uma faixa etária para outra, tinha o reajuste diluído pelo tempo de plano. Isso foi revogado e ele será definido pelo índice que a empresa achar conveniente. O pessoal do Cidoc lembra que a liminar concedida pelo STF restringiu-se a considerar inconstitucional o Artigo 35-E, da Lei 9.656/98, sem qualquer tipo de intercâmbio de categoria entre planos e seguros saúde. A liminar não prevê que os planos venham a ser considerados seguros e vice-versa. RECLAMAÇÕES Na opinião dos técnicos, existe a possibilidade, embora remota, de que a liminar venha a ser revogada. A indicação do Cidoc é para que as pessoas que se sentirem prejudicadas continuem registrando suas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.