Decisão suspende benefícios dos usuários de planos de saúde
Desde a última quinta-feira (21), a maioria dos usuários de planos de saúde antigos não tem muita razão para sorrisos. Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminar suspendendo dispositivos da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que garantia a este grupo benefícios como internação sem limite e proibição de reajuste de mensalidades dos associados com mais de 60 anos de idade, sem prévia autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS). Até então, uma medida provisória estendia estes benefícios a associados que assinaram contratos entre dezembro de 1998 e dezembro de 1999. Com isso, entre 60% e 70%, dos cerca de 35 milhões de contratos em vigor no País, a maioria dos usuários são atingidos pela decisão do STF. Um dos benefícios previstos no artigo 35-E da Lei 9.656, revogados pela liminar, é a proibição da interrupção da internação hospitalar. Agora, uma pessoa que esteja internada, ao ultrapassar o tempo previsto pelo plano de saúde, pode ser despejada, interrompendo o tratamento hospitalar. Outro ponto diz respeito ao reajuste integral por faixa etária. Quem tinha mais de dez anos de plano e passava de uma faixa etária para outra tinha o reajuste diluído pelo tempo de plano. Isso foi revogado. A partir da liminar, ele será definido pelo índice que a empresa achar conveniente. REGISTRAR RECLAMAÇÕES Embora se trate de uma liminar, instrumento jurídico que pode ser suspenso ou revogado, os técnicos do Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) acham muito difícil que se reverta a situação em favor dos usuários dos planos. Eles lembram que o texto da liminar precisa, ainda, ser publicado no Diário Oficial da União, para que as modificações entrem em vigor. Até a data da publicação, valem as regras anteriores à decisão do STF. A indicação do Cidoc é para que as pessoas que se acharem prejudicadas continuem registrando suas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.