Cidoc recomenda atenção na hora das liquidações
Com o frio não tão acentuado, não são poucas as lojas que já realizam as famosas liquidações e queimas de estoque das roupas de inverno. Preços bons são tentadores, mas é preciso calma. Com tantas ofertas e oportunidades, o consumidor deve ficar atento para não adquirir artigos de qualidade duvidosa e, mesmo, desnecessários ao seu dia-a-dia, para que não ocorram prejuízos e dores de cabeça futuros. Quem faz o alerta é o Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), que sempre recomenda ponderação e bom senso na hora de ir às compras. Para quem quer aproveitar a temporada de preços mais baixos, é importante estar atento aos diversos aspectos do produto escolhido. As peças de vestuário devem possuir etiqueta com os dados referentes à composição do tecido, lavagem e tamanho. É sempre recomendável certificar-se, no ato da compra, da possibilidade de troca da mercadoria em caso de problemas. Os técnicos do Cidoc lembram que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no caso da peça apresentar defeitos aparentes, o consumidor tem 90 dias para fazer a reclamação (bens duráveis, como roupas) e o estabelecimento, 30 dias para resolver o problema. Passados estes 30 dias, o consumidor tem direito à troca do produto, à restituição da quantia paga (atualizada monetariamente) ou o abatimento proporcional do preço. É importante exigir sempre a nota fiscal da mercadoria adquirida é importante, pois este é o documento essencial para trocas, garantia e eventuais reclamações. PAGAMENTOS É muito importante avaliar a forma de pagamento. Se for à vista, pedir desconto, e nas compras a prazo, sempre estar atento aos juros cobrados. Para pagamentos feitos com cheques pré-datados, solicitar por escrito na nota fiscal essa modalidade de pagamento, e preencher os cheques nominais à empresa. Quando o consumidor efetuar a compra com cartão de crédito deve estar atento para que o preço cobrado seja o mesmo anunciado para pagamento em dinheiro ou cheque.