Consulte a prefeitura antes de qualquer reforma
O munícipe que for realizar uma reforma que altere a estrutura do imóvel ou modifique a sua fachada, deve solicitar licenciamento no Departamento de Obras Particulares (Deop) da Prefeitura, para evitar que a obra seja embargada e o responsável multado. Para construir ou reformar, o responsável tem que obedecer o que determina a Lei Complementar nº 84/93 do Código de Edificações do Município como também a Lei 312/98 De Uso e Ocupação do Solo. De acordo com a legislação vigente, a autorização é necessária quando a reforma for proporcionar ampliação do imóvel; em caso de mudança do uso (ex: uma residência que passará a abrigar um estabelecimento comercial); alteração na disposição dos cômodos, envolvendo elementos estruturais, como lajes e colunas; quando interferir com o logradouro público (montagem de andaime ou colocação de tapumes no passeio); em imóveis tombados e também em casos de rebaixamento de guia para entrada de veículos. A documentação varia de acordo com a intervenção, mas a condição básica é a apresentação de um projeto e de um responsável técnico pela obra, como um engenheiro ou arquiteto. Os profissionais e os próprios moradores podem obter maiores informações no Deop, que fica no 3º andar do Paço Municipal. O atendimento ao público é das 8h30 às 11h30 e das 14 às 17 horas. As denúncias sobre obras clandestinas podem ser feitas junto à Ouvidoria pelos telefones 0800-112056, 3201-5044 ou pelo fax 3201-5070. IMPERMEABILIZAÇÃO Em alguns casos, como na substituição do revestimento e lavagem da fachada de edifícios, assim como na impermeabilização de coberturas, é exigido apenas que o serviço seja comunicado, para que o nome do responsável técnico conste na Prefeitura. Não é preciso comunicar nem solicitar alvará no caso de reparos e substituições de revestimentos em geral, em edificações de até dois pavimentos (desde que não se altere a fachada e não seja necessário o uso de andaimes e tapumes); na substituição de telhas partidas; manutenção de instalações que não implicam no aumento da capacidade; e na modificação de muros e grades divisórias de até 2,20 metros.