Lei municipal institui programa de prevenção e tratamento da hepatite c
O serviço de controle prevenção e tratamento de hepatites, criado há dois anos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), dentro da estrutura de atendimento aos portadores de HIV/Aids, foi instituído, agora oficialmente, pela Lei nº 2.101 de 28 de Abril de 2003. O Programa Municipal de Prevenção e Tratamento de Hepatite C, segundo explica a Coordenadoria do Programa DST/Aids/Hepatites, tem um caráter mais abrangente e institucionaliza o serviço do qual o Município foi pioneiro no País. Entre as hepatites virais, a do tipo C, causada pelo vírus VHC, é considerada a mais preocupante pela Saúde pública mundial, pela rapidez da disseminação da epidemia. No Brasil estima-se que 2% da população estejam infectados, a maioria sem saber . O Município, desde o ano passado, já mantém os testes de detecção para hepatites B e C, de forma gratuita em todas as policlínicas e no Coas, e já há políticas públicas garantindo o tratamento aos portadores com avançados medicamentos. GRUPO DE ESTUDO A lei cria, em seu artigo 3º, um Grupo Especial de Estudos e Análise, visando o acompanhamento atualizado das pesquisas médicas de combate à hepatite C, contribuindo também para o estabelecimento de normas de tratamento e prevenção da doença. A lei também estabelece que sejam realizadas campanhas de detecção dos infectados junto a grupos específicos que lidam com tatuagens, piercings, instrumentos cirúrgicos, odontológicos, acunputura, depilação, manicuro ou pedicuro, além de usuários de drogas injetáveis, e pessoas que de algum modo tenham histórico de transfusão de sangue de 1992. Coincidentemente, neste mês, a SMS está realizando um trabalho de orientação voltado para cabeleireiros, manicures e afins, estimulando a freqüência de cursos de higienização e desinfecção correta de instrumentos usados nesses serviços. Um novo curso está previsto para o próximo dia 5. Pela nova lei os artigos 4º e 9º obriga o poder público a providenciar exames laboratoriais e medicamentos de forma ágil. Estão incluídos aí as provas de função hepática, pesquisa de RNA viral, com uso de biologia molecular, ultrasonografia, (endoscopia e biópsia hepática), visando o diagnóstico precoce da patologia. A lei estabelece ainda aos portadores de hepatite C os mesmos direitos e garante que já existe para portadores do HIV e doentes, a forma de utilização dos locais em comum com outros enfermos. A lei deverá ser regulamentada em 90 dias a contar do dia 29 de abril. DOENÇA SEM SINTOMAS Apenas 5% a 10% dos portadores de hepatite C apresentam sintomas. É uma doença que se desenvolve de forma silenciosa e lenta, sendo que em 80% dos infectados ela se torna crônica, podendo evoluir para a cirrose e câncer de fígado. Quando aparecem sintomas, os portadores apresentam cansaço fácil e moleza. O diagnóstico, (por exames médicos e laboratoriais) já é feito de forma gratuita em todas as policlínicas. A transmissão ocorre fundamentalmente no contato com sangue e derivados contaminados e, em menor proporção, por meio de relação sexual sem camisinha. É possível adquirir a doença por transplante de órgãos, seringas e agulhas contaminadas, tatuagem, piercing, perfuração de orelha, manicure e pedicure, lâminas de barbear, entre outras formas. Não existe vacina, mas os portadores devem tomar vacinas contra as hepatites A e B.