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Prefeitura inicia vistoria de prédios em cumprimento à lei

Publicado: 29 de abril de 2002
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Seis síndicos de prédios da Orla da Praia foram intimados, ontem (29), por fiscais do Departamento de Obras Particulares (Deop) da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp) da Prefeitura a apresentarem, em 24 horas, um laudo de vistoria das edificações, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento emitido por engenheiro ou arquiteto, se responsabilizando pela realização dos serviços realizados. Foi a primeira vistoria realizada após a aprovação da Lei Complementar 441, que instituiu a obrigatoriedade de autovistoria de prédios, condomínios e demais imóveis não unifamiliares e de seus elementos que estejam sobre logradouro público. A legislação tem como objetivo conscientizar os proprietários e administradores de imóveis da necessidade da realização permanente de serviços de manutenção para evitar sinistro, como queda de marquises, rachaduras, fissuras e outras ocorrências que possam colocar em risco a integridade de moradores, vizinhos e de toda a população. Na escolha dos prédios para a vistoria foram priorizados aqueles que apresentavam problemas, no caso, inclinação. O primeiro edifício visitado pelo grupo de fiscais foi o Belmar, na Avenida Vicente de Carvalho, 36. O síndico do prédio afirmou ter conhecimento da lei e que já estava providenciando o laudo técnico. Foi intimado a apresentar o documento em 24 horas. Os demais imóveis vistoriados, Chile, Glória, Astor, Brasília, todos na Avenida Vicente de Carvalho, e Colombo, na Avenida Bartolomeu de Gusmão, 8, também foram intimados a apresentarem o laudo técnico. O não cumprimento da intimação sujeitará o infrator à multa de R$ 500,00. O responsável pelo imóvel será intimado a realizar os serviços necessários. Nesse caso, o prazo para cumprimento dessa intimação quanto ao início dos trabalhos de recuperação não poderá ser superior a cinco dias e o não cumprimento da intimação acarretará ao infrator à multa de R$ 1 mil.