Vândalos destroem cinco churrasqueiras no lagoa da saudade
Cinco churrasqueiras, uma mesa e dois refletores que fazem parte da área de lazer da Lagoa da Saudade, no Morro da Nova Cintra, foram destruídos na madrugada de ontem (22), durante mais uma ação de vândalos no equipamento da Prefeitura. É a segunda investida dos marginais em menos de dois meses quando, na oportunidade, furtaram todas as torneiras existentes no local e quebraram um telefone público. O ato foi premeditado. Para destruir a churrasqueiras dos cinco quiosques, principalmente os tijolos aparente, os vândalos utilizaram uma marreta. Danificaram, também, diversas barras de aço inoxidável, que serviam de sustentação para colocação de espetos. Uma mesa que fica ao lado de uma das churrasqueiras foi quebrada. Os prejuízos foram calculados em cerca de R$ 5 mil. Os serviços de recuperação do equipamento devem começar hoje (23) e estarão concluídos até sexta-feira, já que os quiosques são utilizados por dezenas de famílias nos fins de semana, mediante agendamento. Segundo o Departamento de Assuntos Comunitários (Deac-Morros) todo o complexo da Lagoa da Saudade vem passando por uma reforma geral, onde já foram investidos cerca de R$ 3.500,00. Diante da ação contínua dos marginais, o Deac-Morros vai solicitar a Guarda Municipal o aumento no efetivo de segurança, estendendo o plantão para o período noturno como acontecia anteriormente. DANOS GERA PREJUÍZO ANUAL DE R$240 MIL A Prefeitura de Santos, através da Seosp, gasta mensalmente cerca de R$ 20 mil na recuperação de próprios destruídos ou danificados por vândalos. De acordo com a Seosp, os atos de vandalismo mais comuns são as pichações, danos em lixeiras, destruição de bancos de concreto e em praças, de modo geral. Por ano, o prejuízo atinge a cifra de R$ 240 mil, valor suficiente para a construção de duas quadras de esporte cobertas, semelhantes ao Poliesportivo Milton Ruiz, no Morro São Bento. Outro comparativo: a reurbanização da Praça Mauá custou R$ 150 mil. FURTO Há duas semanas, no deck de surf, praia do José Menino, foram furtados 600 metros de cabo elétrico de 16 milímetros, que alimentava cinco torres de iluminação. O prejuízo estimado é de R$ 1.200 e a Prefeitura já está providenciando os reparos. VANDALISMO É CRIME De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes, afirma o delegado-assistente José Paulo Spagna, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo e Interior (Deinter-6). O item III do artigo qualifica como crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (...) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. artigo 163 do código penal - autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três. ABAIXO, O TEXTO NA ÍNTEGRA DO ARTIGO 163: Capítulo IV - Do Dano (*) Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (*) Extraído do Código Penal Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940