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Edifícios devem apresentar laudo técnico de vistoria preventiva

Publicado: 20 de março de 2002
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A partir de 24 de abril entra em vigor a Lei Complementar 441 que institui a obrigatoriedade de autovistoria de prédios, condomínios e demais imóveis não unifamiliares em todo o Município. A medida visa conscientizar os proprietários e administradores de imóveis da necessidade da realização permanente de serviços de manutenção para evitar sinistros, como queda de marquises, rachaduras, fissuras e outras ocorrências que possam colocar em risco a integridade de moradores, vizinhos e de toda a população. De acordo com a legislação, a vistoria deverá ser realizada por profissional ou empresa legalmente habilitada, cadastrado na Prefeitura Municipal de Santos e que assumirá a responsabilidade técnica, civil e criminal por suas conclusões. A vistoria técnica tem que ser desenvolvida através de inspeção visual e com emprego de instrumentos de precisão ou de equipamentos especiais, inclusive com documentação fotográfica detalhada. Todos os detalhes levantados durante a inspeção deverão ser relatados em laudo específico, de acordo com normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Em caso da necessidade de realização de serviços corretivos, o síndico, proprietário dos imóveis ou responsável pela obra deverá apresentar para a Prefeitura o cronograma dos prazos para execução dos reparos e a respectiva ART do responsável pela execução. FISCALIZAÇÃO A partir de 24 de abril, quando a lei entra em vigor, a Deop iniciará a fiscalização dos imóveis, priorizando aqueles que apresentam problemas e visível mau estado de conservação. O responsável pelo imóvel será intimado a apresentar, no prazo de 24 horas, o laudo técnico de vistoria. O não cumprimento desta intimação sujeitará o infrator à multa de R$ 500,00. Além disso, o responsável pelo imóvel será intimado a realizar os serviços necessários à consolidação da edificação, em especial quanto à segurança, estabilidade e estética, sob responsabilidade um profissional legalmente habilitado. O prazo para cumprimento dessa intimação quanto ao início dos trabalhos de recuperação não poderá ser superior a cinco dias e o não cumprimento da intimação sujeitará o infrator à multa de R$ 1 mil. Os responsáveis por imóveis que se enquadrem nessas exigências e que necessitarem de maiores informações poderão obtê-las junto ao Deop, no Paço Municipal. Recentemente, a unidade realizou uma palestra, na sede da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santos, para profissionais e síndicos de imóveis prestando todos os esclarecimentos a respeito da legislação.