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Novos cartões do e.r. já estão à venda

Publicado: 3 de outubro de 2001
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Os novos cartões do Estacionamento Regulamentado, confeccionados pela Companhia de Engenharia de Tráfego, já estão disponíveis para venda junto aos operadores de tráfego que atuam no sistema rotativo, nas cabinas da CET distribuídas pela cidade, ou nos cerca de 100 postos credenciados do Centro, Gonzaga e Boqueirão (relação publicada na edição de hoje, 4, do Diário Oficial de Santos). O preço do cartão é o mesmo praticado desde maio de 1997: R$ 1,00 ou R$ 10,00 a cartela com 10 unidades, e está sendo vendido sem o bônus. Em março de 1999, a empresa criou um bônus-promoção, como forma de estimular os usuários do E.R. a não cederem os bilhetes a estranhos, que de forma fraudulenta os reutilizavam após lavagem com produtos químicos. Juntando 10 bônus era possível trocar por um cartão do E.R. Os cartões antigos continuarão valendo até saírem de circulação, já que muitos motoristas mantêm reservas em seus carros. Da mesma forma, os usuários que ainda possuírem bônus poderão trocá-los com os agentes do Estacionamento Regulamentado ou nas cabines da CET, até que se esgotem totalmente. Os novos bilhetes estão sendo apresentados com padronagem e layout mais modernos, de fácil preenchimento, nas cores azul e amarela e confeccionados com material reagente à água sanitária, éter, álcool ou outros. Outra novidade é o campo criado para anotação do ano vigente. Mais uma vez, a CET-Santos recomenda aos usuários do E.R. que não adquiram cartões, porque podem estar adulterados e os veículos sujeitos à autuação, nem entreguem os já utilizados aos guardadores de carros. ROTATIVO – O Sistema Rotativo de Vagas em Santos foi criado pela Lei Municipal nº 3.904, de 30/10/1974, e regulamentado pelo Decreto 5664/79, com o objetivo de garantir a rotatividade de veículos nas áreas comerciais da Cidade, aumentando, dessa forma, as oportunidades de compras e negócios nessas regiões. Para que esses objetivos sejam atingidos, são importantes a conscientização dos usuários e a fiscalização eficiente dos órgãos de trânsito. O período máximo de uso da vaga é de duas horas, não sendo permitido permanecer no local, mesmo com novo cartão. É vedado, ainda, reutilizar o cartão, rasurar, assinalar a lápis ou fazer o preenchimento de forma incorreta ou incompleta. O veículo estará sujeito às penalidades previstas no art.181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é de natureza leve, incidindo multa de R$ 53,20 e três pontos na CNH.