Legislação regulamenta construções e reformas no município
A realização de obras de construção e reforma de imóveis em toda a Cidade é regulamentada por uma ampla legislação que estabelece normas e procedimentos administrativos para controle dos serviços. Uma das legislações em vigor é o Código de Edificações, que complementa as exigências estabelecidas pela legislação municipal que regula o uso, o parcelamento, a ocupação do solo e as posturas municipais, orientando e normatizando a elaboração de projetos e a execução de edificações no Município. O Código de Edificações prevê, em seu artigo segundo, que toda construção, reforma, ampliação de edifícios, bem como demolição parcial ou total, efetuadas por particulares ou entidade pública, a qualquer título, é regulada pela Lei Complementar 84, de 14/07/1983, obedecidas, no que couber, as disposições federais e estaduais relativas à matéria e as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para a realização dos serviços de construção, reforma ou demolição, é necessário a obtenção de licença específica junto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp), conforme determina a legislação municipal. Para executar os serviços de construção ou reforma, os responsáveis devem adotar medidas necessárias de segurança e proteção dos trabalhadores, do público e das propriedades vizinhas, observando-se as prescrições estabelecidas em normas técnicas da ABNT ou legislação pertinente. O Código de Edificações normatiza também os itens de segurança que devem ser obedecidos durante os serviços, entre os quais, a instalação de andaimes, fixação de tapumes, interdição de passeios e até mesmo de vias públicas. A instalação de plataformas (bandeijão) em construção de edifícios, de telas protetoras e de bandeijas apara-lixo também são regulamentadas pela legislação e fiscalizada pelos setores competentes da Prefeitura. Profissionais legalmente habilitados da Prefeitura realizam constantemente a vistoria de obras existentes na Cidade, orientando os responsáveis e, em caso de descumprimento da legislação, procedendo à devida intimação para regularização dos serviços.