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Lei concede nova isenção de impostos na saúde

Publicado: 7 de janeiro de 2015
20h 32

A lei municipal que garante isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a planos de saúde ligados a entidades filantrópicas foi sancionada nesta quarta-feira (7) pelo Executivo. O principal beneficiado pela medida é o Plano de Saúde da Santa Casa que, por exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi desmembrado da pessoa jurídica da Santa Casa de Misericórdia de Santos e, por isso, perdeu alguns benefícios fiscais. A legislação vem, portanto, garantir o benefício que o plano possuía anteriormente, o que representa cerca de R$ 4 milhões por ano. Proposta pela Administração Municipal, a lei foi aprovada pela Câmara em 16 de dezembro último.

“Para ter uma saúde de qualidade é preciso ter a Santa Casa fortalecida. É uma forma de o Município apoiar, incentivar e contribuir. A Santa Casa é referência no atendimento municipal, metropolitano e também fora da região”, disse o prefeito Paulo Alexandre Barbosa ao assinar o dispositivo na sede da entidade.

Com a isenção, o plano de saúde, criado em 1992 e com cerca de 115 mil associados, poderá investir em outras frentes. “O plano ajuda a Santa Casa em sua vulnerabilidade financeira. Tudo o que sobra fica para a irmandade, o plano não tem fins lucrativos”, disse o presidente do serviço de assistência e vice-provedor do hospital, Paulo Wiazowski Filho.

O secretário municipal de Saúde, Marcos Calvo, destacou o papel da irmandade no atendimento público. “É um benefício importante para toda a estrutura da Santa Casa, para o que a irmandade tem de participação na oferta de serviços ao SUS e a toda comunidade da Baixada Santista”.

Revisão do Plano Municipal de Saúde é sancionada

Outra legislação relacionada à área da saúde foi sancionada nesta quarta-feira (7). Trata-se da atualização da lei que disciplina o Fundo Municipal de Saúde, unidade gestora dos recursos para as ações e serviços públicos de saúde.

A lei de criação do Fundo Municipal de Saúde é de 1989 e havia passado por atualização em 1991. Com a nova revisão, feita pela Secretaria Municipal de Saúde, a lei torna-se adequada às legislações constitucional e federal em vigor.

Dentre as principais mudanças estão a adequação à lei de criação do Sistema Único de Saúde (lei 8080/1990) e suas exigências; e à lei federal 141/2012, que regulamenta investimento mínimo de 15% do orçamento municipal em Saúde. Nomenclaturas também foram atualizadas.

A nova lei permitirá mais rigor no uso da verba de cerca de R$ 450 milhões do Fundo, ao vincular a aplicação dos recursos estritamente à área de Saúde e estabelecer obrigatoriedades.

Foto: Raimundo Rosa