CMSS - Conselho Municipal de Saúde de Santos
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Data de Criação: 08/07/1991
Lei de Criação: Lei municipal nº 752, de 8 de julho de 1991, alterada pela Lei nº. 3.890, de 10 de setembro de 2021
Poder: Deliberativo
Composição: Paritária
Não existe FUNDO
Diretoria Executiva:
Presidente: José Ivo dos Santos
Vice Presidente: Silas da Silva
1º Secretário: André Luiz de França Souza
2ª Secretária: Ivete Losada Alves Trotti
Gestão: 2025-2029
Calendário 2025
Calendário das Plenárias Ordinárias 2025 | ||
Mês | Dia | Horário |
JANEIRO | 28/01/2025 | 18h30 |
FEVEREIRO | 25/02/2025 | 18h30 |
MARÇO | 25/03/2025 | 18h30 |
ABRIL | 29/04/2025 | 18h30 |
MAIO | 27/05/2025 | 18h30 |
JUNHO | 24/06/2025 | 18h30 |
JULHO | 29/07/2025 | 18h30 |
AGOSTO | 26/08/2025 | 18h30 |
SETEMBRO | 30/09/2025 | 18h30 |
OUTUBRO | 28/10/2025 | 18h30 |
NOVEMBRO | 25/11/2025 | 18h30 |
Local: SINDEDIF Rua Júlio Conceição, 238 - Vila Mathias |
REPRESENTANTES:
SEGMENTO USUÁRIOS: ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS/ ONG'S/ MOVIMENTOS POPULARES/ SINDICATOS DE TRABALHADORES/ CONSELHOS GESTORES/ SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS DE BAIRROS/ ENTIDADES DE APOSENTADOS/ MOVIMENTOS DE IDOSOS/ CONSELHOS DE ENTIDADES DE BAIRROS/ CONSELHOS/ MOVIMENTOS DE MULHERES/ DIRETORES ACADÊMICOS - ESTUDANTES
TITULARES:
01. SIEMACO: Silas da Silva
02. FORÇA SINDICAL: José Maria Félix
03. SINDICATO DOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS: José Ivo dos Santos
04. SINDEDIF: Josivaldo José da Hora
05. SINDEST: Lenina Bento da Silva
06. SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS DO MARAPÉ: Dalve Manoel Negrão dos Santos
07. APEOESP: Marisa da Conceição Domingues
08. CUT BAIXADA SANTISTA: Adônis Mariano Filho
09. SETTAPORT: Raimundo Carvalho da Silva
10. SINPOLSAN: Josias Aparecido Pereira da Silva
11. ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AOS POLUENTES: Jeffer Castelo Branco
12. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CANELEIRA III: Silvana dos Santos Costa Galvão
13. CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO: Moacir Alves Filho
14. SINDMINÉRIOS: José Ricardo Félix Barros
15. SINTIUS: Rosana dos Santos Ferreira
16. SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS DA PONTA DA PRAIA: Luiz Antônio da Silva
SUPLENTES:
01. CAETE: Lucileia Siqueira dos Santos
02. ADESAT: Luiz Anselmo dos Anjos Santos
03. ASSOCIAÇÃO PRÓ BENEFICÊNCIA DA VILA ALEMOA: Carlos Alfredo Ferreira
04. ASSOCIAÇÃO MULHERES SOLIDÁRIAS: Reginaldo do Amparo
05. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E COMERCIANTES DE CARUARA: Cleomildo Pereira da Silva
06. SOCIEDADE BENEFICENTE E MELHORAMENTOS DA AREIA BRANCA: Adelina Oliveira Perez
07. SINTRACOMOS: Walquiria das Dores Oliveira do Nascimento
08. SOCIEDADE MELHORAMENTOS DA VILA PANTANAL: Ana Bernarda dos Santos
09. CONSELHO MUNICIPAL DA COMUNIDADE NEGRA: Aurélia Maria Rios
10. SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS DO MORRO SÃO BENTO: Maria Aparecida de Oliveira Santos
11. CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS LGBT: Laerte Romualdo Santos
12. ABASE: Sandra Regina Afonso Mendes Pais
13. ONG NOVA DIMENSÃO: Claudia Vidal Ferreira
14. AFUSE: Vera Lúcia Cezário
15. SINDIPETRO: Jeová Pessin Fragoso
16. CENTRO ESPÍRITA CASA ROSA BRANCA DE SANTOS: Bruno Scalpelli Quiqueto
SEGMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ASSOCIAÇÕES/ SINDICATOS/ CONSELHOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE
TITULARES:
01. ALSAPEM: José Carlos dos Santos
02. APEMBS: Renata Mercedes Lima Simão
03. SINTRASAÚDE: Marcelo Mota Mendes de Oliveira
04. ASSOCIAÇÃO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DA BAIXADA SANTISTA: José Luiz Negrinho
05. ATAPSAÚDE: André Luiz de França Souza
06. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO (CREFITO 3): Alex Duarte Gonçalves Santos
07. RESIDENCIAL CASA DO SOL: Antônio Carlos Guimarães
08. COREN: Ivete Losada Alves Trotti
SUPLENTES:
01. ENDOMULHERES: Sandra Regina Cordeiro de Lima
02. CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA: Lucylea Moreira Ramos Leal
03. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA: Roseli Simões Barreto
04. ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA: Antônio Joaquim Ferreira Leal
05. VACÂNCIA
06. VACÂNCIA
07. VACÂNCIA
08. VACÂNCIA
SEGMENTO DE GESTORES: ÓRGÃOS MUNICIPAIS/ HOSPITAIS FILANTRÓPICOS/ INSTITUIÇÕES PRIVADAS/ ORGÃOS FORMADORES
TITULARES:
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Fábio Figueiredo Lopez
02. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Paula Covas Borges Calipo
03. NAPNE: Danielle Ramos de Amorim Freitas
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Alexandra Oliveira de Andrade Nunes
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Sandro Luiz Ferreira de Abreu
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Ana Paula Nunes Viveiros Valeiras
07. SANTA CASA DE SANTOS: Fabio Luiz Isoldi
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Gabriela Almeida de Oliveira
SUPLENTES:
01. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Arthur José de Farias e Souza
02. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Thabata Martins dos Santos
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Ariane Matias Correa Carneiro
04. SEDUC: Rosilene Fulgeri Gomes
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Adriano Lemos Marchezini
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Kellen Micheline Kerley Gomes Moura
07. SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA: Rivaldo Rodrigues Novaes Junior
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: José Evaldo Braga
ATRIBUIÇÕES:
Ao Conselho Municipal de Saúde de Santos definido nas leis federais, advindo da Conferencia de Saúde, compete:
- Fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;
- Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;
- Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
- Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;
- Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
- Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
- Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
- Proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
- Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;
- A cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar no 141/2012.
- Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS;
- Avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
- Acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;
- Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;
- Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
- Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina;
- Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;
- Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente;
- Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;
- Estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde;
- Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;
- Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País;
- Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;
- Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;
- Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos;
- Acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS;
- Deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;
- Acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e
- Atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
A DIRETORIA