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Obras residenciais devem seguir código municipal

Publicado: 7 de junho de 2010
18h 00

A construção, reforma, demolição ou o acréscimo de área de qualquer imóvel residencial da cidade precisa ter a licença da prefeitura, por meio da Siedi (Secretaria de Infraestrutura e Edificações). Conforme o Código de Edificações (Lei Complementar 84, de 14 de julho de 1993), cabe à prefeitura autorizar e fiscalizar a execução, utilização e manutenção das condições de estabilidade, segurança e salubridade das obras.

Para isso, o proprietário do imóvel deve contratar um profissional com registro no Crea e inscrito na prefeitura. A licença é isenta para colocação de revestimentos em imóveis de até dois pavimentos, limpeza e pintura de edifícios que não dependam de andaime ou tapume; reparos e pavimentação de passeios; substituições de telhas, calhas e condutores.

Mas será exigida para qualquer tipo de serviço em imóveis com nível de proteção ou tombados por órgãos de patrimônio histórico, além dos localizados no entorno.

Infrações
Em caso do não cumprimento das exigências, o proprietário, responsável técnico ou autor do projeto será intimado e/ou autuado e pode ter a obra embargada. As multas vão de R$ 7,49, por apresentar projeto ou memorial em desacordo com a lei, até R$ 762,59, por causar transtorno à vizinhança.

Ao proprietário do imóvel as multas podem ser de R$ 154,36, por não atender a intimação, até R$ 609,96, por ocupar edificação sem ter sido concedida a carta de habite-se.