Prefeitura não permite caiação de árvores
O antigo hábito de caiar árvores em praças e vias públicas é combatido pela prefeitura, por meio da Semam (Secretaria de Meio Ambiente). A fiscalização cabe ao Depav (Departamento de Parques e Áreas Verdes), que além de cultivar, plantar e cuidar dessa vegetação arbórea de grande porte, atua na proteção contra maus-tratos.
Segundo o engenheiro João Cirilo, chefe do departamento, “a caição do tronco das árvores é prejudicial à respiração do vegetal, podendo matá-lo, e não previne a subida de formigas nos galhos. Esse mito deve ser desmontado e a prática erradicada”.
Caso a árvore seja pintada com cal, o Depav repreende o autor e o intima a lavá-la. Se a agressão foi cometida com outro tipo de tinta é aplicada multa e o vegetal passa a ser monitorado recebendo cuidados especiais, visando sua recuperação.
Em dois casos recentes, na Av. Senador Feijó, com Rua Guedes Coelho e Av. Moura Ribeiro, os autores tiveram de remover a pintura sem danificar os caules.
Código
A Lei Complementar nº 719, de 27 de abril de 2011, que promoveu alterações no Código Posturas Municipal (Lei 3.531), em seu artigo 229, proíbe podar, cortar, derrubar, remover ou sacrificar árvores pertencentes à arborização pública.
A remoção dependerá de prévia autorização e cada remoção importará no imediato plantio de outras cinco novas árvores em ponto cujo afastamento seja o menor possível da antiga posição. As multas variam entre R$ 1.000,00 e R$ 4.000,00.